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STJ mantém decisão que condenou pai a pagar indenização de R$ 150 mil por abandono afetivo

O Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou a condenação de um homem a pagar R$ 150 mil de indenização à filha por danos morais causados por abandono afetivo, após romper relações com ela desde o nascimento.
De acordo com o processo, na infância, a filha foi criada pela mãe, que morreu quando ela tinha 5 anos, quando passou a viver sob os cuidados dos avós maternos. Com a morte do avô e da avó, ela tentou se aproximar do pai, que a bloqueou nas redes sociais.
A sentença que fixou a indenização por abandono afetivo foi dada em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO. A decisão destacou que a ausência intencional do pai durante toda a infância e juventude da filha, associada ao descumprimento de suas obrigações legais e materiais, configurou dano moral.
Segundo o acórdão, o dever de cuidado dos genitores é uma obrigação legal prevista na Constituição, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sendo independente de qualquer vínculo emocional.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que negou provimento ao recurso especial interposto pelo genitor por não atender aos requisitos de admissibilidade. Com isso, manteve-se a condenação fixada pelo Tribunal estadual goiano.
O processo tramitou em segredo de Justiça e a decisão transitou em julgado, não sendo mais passível de recurso.
Precedente
O caso contou com atuação do advogado Charles Christian Alves Bicca, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Segundo ele, esta é a segunda maior indenização por abandono afetivo já reconhecida no Brasil e fica atrás apenas de um precedente do próprio STJ, de 2012, no valor de R$ 200 mil (REsp 1.159.242), citado pelo relator no TJGO como referência.
“A fundamentação destacou o artigo 229 da Constituição Federal, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. O descumprimento dessas obrigações configura ato ilícito indenizável. O desembargador relator também comparou a situação com casos de indenização por morte de pais e mães, afirmando que aquele que se esquiva totalmente da vida do filho também deve ser responsabilizado”, comenta.
O advogado ressalta que, apesar de inúmeras tentativas de aproximação, inclusive pelas redes sociais, o homem bloqueou qualquer contato e deixou claro que não queria vínculo com a filha.
“Em contrapartida, a jovem descobriu que uma irmã recebia tratamento totalmente distinto, com acesso a patrimônio bilionário, viagens internacionais e luxo, enquanto ela vivia em situação de pobreza”, conta.
No processo, foram anexados laudos técnicos que comprovaram sequelas emocionais graves decorrentes do abandono, como baixa autoestima, depressão, autorrejeição e traumas permanentes.
Patamar indenizatório
Charles Bicca acrescenta que a decisão tem impacto relevante porque retoma o patamar indenizatório de 2012, após mais de uma década, em que “condenações por abandono afetivo no Brasil raramente ultrapassam R$ 30 mil a R$ 40 mil”.
“Não se trata de um dano moral simples, que passa com o tempo. É um dano a um projeto de vida, permanente, que acompanha a vítima por toda a existência. O abandono é uma morte em vida. Por isso, precisa ser punido com máximo rigor”, afirma.
O advogado avalia ainda que a decisão tem caráter pedagógico e simbólico. “Nenhuma criança ou adolescente deve crescer sem o amparo mínimo de seus pais”, conclui.
Por Guilherme Gomes
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